ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 24.12.1991.

 


Aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Primeira Sessão Extraordinária da Décima Quinta Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e trinta minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Wilson Santos, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Wilton Araújo, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e João Bosco. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, discutido pelos Vereadores Dilamar Machado, Elói Guimarães e Artur Zanella. Às dez horas e vinte minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada à tarde, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Wilson Santos. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Há “quorum”. Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2052/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 033/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que altera o art. 9º da Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973 e dá outras providências. (IPTU). Com Emenda nº 01. Com Substitutivo nº 01 e Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Substitutivo 01;

- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela rejeição do Projeto e do Substitutivo 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, a palavra com o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Projeto do Ver. Leão de Medeiros traz à discussão nesta Casa, em convocação provocada por 19 Vereadores, autoconvocação, sem dúvida alguma um dos temas mais polêmicos, eu diria fundamentais para a própria Administração do Município. Nós teríamos que analisar o objetivo do Projeto do Ver. Leão de Medeiros, que é de mexer fundo na chamada Planta de Valores. A fixação do preço do metro quadrado e terreno nesta Cidade de Porto Alegre, independentemente da sua localização, seja em áreas de alta valorização mobiliária ou imobiliária ou em áreas populares, obrigatoriamente teria que passar pela Câmara de Vereadores, ou seja, a Planta de Valores não pode mais ser decretada. Aprovada a matéria do Ver. Leão de Medeiros, dependeria de autorização legislativa, e esta é, sem dúvida uma questão a ser debatida pelos Vereadores.

O homem, em sua circunstância, tem sido muito usado ultimamente por muita gente, mas eu, num momento, em determinada circunstância, posicionei-me contra o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, como relator da matéria na Comissão a que estou integrado nesta Casa, a de Finanças e Orçamento. Naquele momento em que esta Casa estudava e debatia a própria lei do IPTU, eu entendia que a lei do Ver. Leão de Medeiros, embora justa, embora no seu bojo busque a defesa do objetivo final desse imposto, que é o contribuinte, ela complicaria de forma muito séria - eu diria até irremediável - a lei que fixou o reajuste do IPTU. Mas na circunstância de hoje parece-me que a lei do Ver. Leão de Medeiros, aprovada por esta Casa, vai criar, é verdade, uma série de embaraços à Administração do Município, que inclusive teria, ou terá, de fazer todos os carnês do IPTU. Mas esse é um problema da Administração. Para a Câmara Municipal de Porto Alegre é muito complicado, é difícil não aprovar o Projeto do Ver. Leão de Medeiros. O que diz o Projeto basicamente? Os preços do metro quadrado do terreno de cada tipo de construção, bem como suas definições serão fixados pela autorização legislativa. Isso é inconstitucional? Não. Tem abrigo na Lei na Maior? Tem. Resta, Ver. José Valdir, uma questão: estará o Vereador, estará a Câmara Municipal de Porto Alegre equipada, assessorada para fixar com a verdadeira justiça o preço do metro quadrado? Lá na Vila Nova Gleba, ou aqui no Moinhos de Vento...

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu creio que, para evitar um erro, um equívoco de V. Exª, o Projeto não pretende que a Câmara calcule, mas, sim, que revise, porque o Executivo já mandaria para cá calculado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Concordo plenamente, Ver. Zanella. Agora: se o Executivo me mandar um projeto fixando o preço do metro quadrado na Rua Capitão Montagna e outro preço no Beco João Dib, na Vila Ramos, Santa Rosa ou Beco Zanella, se mandarem os preços para mim, eu não tenho como saber se aquele preço está correto, qual é o método utilizado. Falou-se, durante o ano, na utilização - me socorram, Vereadores Dib e Zanella - do método inferencial. Será que é esse o melhor método para fixar o preço? A própria Prefeitura terá condições corretas de avaliar a Planta de Valores e dizer que ela está certa? Porque ocorreram algumas distorções, e uma que o Ver. Leão de Medeiros constatou, num quarteirão próximo à Carlos Gomes, na Ria Alceu Wamozy, foi o aumento do metro quadrado foi de 20, 40.000 por cento. A explicação foi de que, no ano anterior, na avaliação, essa rua tinha ficado de fora. Acho que o Ver. Leão de Medeiros está botando o dedo na ferida, está mexendo numa das questões mais importantes da Administração da Cidade, e não podemos esconder a realidade, Ver. Cyro Martini. Temos dois caminhos: votar a favor, e indiscutivelmente criar um problema muito grande para a Administração - mas quem administra tem que administrar problemas - ou votamos contra o Projeto do Ver. Leão para não criarmos problemas para o Secretário Verle e para o Prefeito. Mas o que vão dizer os nossos contribuintes do IPTU, se esta é uma oportunidade para reduzir, na maioria dos casos, o valor que virá, a partir de janeiro, nos carnês?

Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é uma questão que se coloca para a Câmara Municipal de Vereadores, que, nesta manhã, independentemente do Projeto do Ver. Leão de Medeiros, terá oportunidade de examinar um outro projeto, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que prevê alguns privilégios, algumas reduções no ITBI para alguns casos já contemplados na própria lei que criou esse imposto e que foi elaborada por esta Casa e por esta legislatura. No momento em que a Bancada do Partido Democrático Trabalhista, por todos os seus integrantes, assinou esse período de autoconvocação para votar projeto do Ver. Leão, projeto do Ver. Isaac, projeto do Ver. Gert, examinar o veto do Prefeito à lei que permite a abertura do comércio aos domingos em Porto Alegre, já deixou clara a sua posição. Mas como na vida e na política, os Vereadores também, como seres humanos, estão jungidos às circunstâncias do momento, e essas circunstâncias poderão se desenrolar durante a Sessão, durante este dia. Espero apenas que, ao final de tudo que se fizer aqui, fora daqui, mas dentro dessa Casa, seja feito em benefício da cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho uma pequena divergência com o ilustre Ver. Dilamar Machado, quando acentua o seu raciocínio e o desenvolve, no que respeito, à dificuldade que deverá ter a Administração Popular para cumprir o Projeto de autoria do Ver. Leão de Medeiros. Parece que não. Esse Projeto do Ver. Leão de Medeiros é um projeto que, eu diria, incorpora uma nova visão democrática no processo de Administração municipal. Afinal, o Município se constitui do Executivo e do Legislativo. A esses organismos corresponde ditar, administrar a cidade de Porto Alegre, e a administração, evidentemente, se dá através de leis, leis que ora são de origem executiva, ora de origem legislativa. O que pretende a iniciativa Leão de Medeiros basicamente? Ela pretende tocar numa questão que reputo fundamental, que é exatamente estabelecer um freio sobre algo que a Câmara não tem controle, que é a Planta de Valores. Nós autorizamos e aprovamos, pelo Orçamento, a despesa que o Município deve realizar para administrar a Cidade e fixamos a receita, Ver. Leão de Medeiros. As alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano são fixadas segundo uma escala zonal, por assim dizer, em verdadeiros anéis, segundo a localização dos imóveis na cidade de Porto Alegre. Mas, em toda essa teia de controle que exerce efetivamente o Legislativo, escapa do seu controle o quê? Exatamente um ato que se sustentou ao longo do tempo ser um ato de cunho eminentemente administrativo, que é a Planta de Valores.

Vejam, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que aconteceu ano passado: não houve reajustes formais do IPTU senão aqueles estabelecidos pela Câmara, autorizados pela Câmara. O que aconteceu na prática? Foi exatamente uma reavaliação feita pelo Município às economias da Cidade. É exatamente aí, nessa questão, o ponto sensível, aí o fulcro do Projeto do Ver. Leão de Medeiros, que quer, nada mais nada menos, que a Câmara tenha conhecimento e, se for o caso, revise o metro quadrado, o valor do metro quadrado dos prédios, terrenos, etc. Por isso, disse no início da minha manifestação que o projeto do Ver. Leão de Medeiros não deve preocupar a Administração Popular, não deve preocupar o PT porque é um bom projeto e apenas o Executivo encaminhará à Câmara para que esta examine se efetivamente aqueles valores alterados da Planta de Valores estão de acordo com os parâmetros existentes, de ordem técnica, inflação, etc. Fará a Câmara a análise dessa questão, e assim, Ver. Dilamar Machado, não vejo maior preocupação da Administração Popular. Tanto isso é verdade, que a Bancada do PT está tranqüila, e acredito que seja uma matéria tranqüila, essa de iniciativa do Ver. Leão de Medeiros que visa a conhecer, revisar, se for o caso, Ver. João Dib, os parâmetros possíveis da capacidade contributiva da nossa população. O PDT, como todos sabem, ao longo de todo este ano, tem dado o respaldo necessário à Administração Popular, e, evidentemente, estamos emprestando mais esta contribuição na medida em que estamos acompanhando o projeto de autoria do Ver. Leão de Medeiros que, inquestionavelmente, faz com que a Câmara participe da administração da Cidade. Se pegarmos a Lei Orgânica do Município, vamos ver que o Prefeito Municipal administra a Cidade com a participação da Câmara Municipal de Porto Alegre. Se este princípio é verdadeiro, expresso na Lei Orgânica Municipal, expresso nas Constituições Estadual e Federal, é o momento de fazê-lo prático, de se fazer efetivamente concreto, qual seja a participação da Câmara Municipal no controle, na administração desta questão fundamental que interessa à Cidade, como fonte de arrecadação, e à população de Porto Alegre, que terá um espaço para vir aqui dentro e nos pedir e nos colocar seus preitos, evitar aqueles picos que muitas vezes até escapa da Administração, aqueles picos de reajuste que até equívocos naturais pode cometer a Administração.

Então, a Câmara, nesta matéria importante, passa a ser uma instância revisora, revisora no sentido dos interesses da Cidade, revisora no sentido de regular dentro dos parâmetros existentes o que deve ser reajustado nas diferentes zonas fiscais da cidade de Porto Alegre.

Então, Ver. Leão de Medeiros, é um grande projeto o seu, e estamos aqui nos manifestando favoravelmente no sentido de encontrarmos e dotarmos a Casa de um mecanismo capaz de estabelecer a co-participação do Legislativo nas questões de interesse da Cidade. Basicamente, vamos colaborar com o Executivo. Acho que o PDT, ao longo do ano, tem dado respaldo à Administração Popular. Evidentemente, estamos aqui para dizer que vamos continuar dando este necessário, fundamental respaldo à Administração Popular, até porque, Ver. Luiz Braz, somos uma bancada de 13 Vereadores e que tem sido, aqui na Casa, uma bancada que tem dado indiscutível contribuição.

É um grande projeto e, evidentemente, a Bancada do PDT tomará providências capazes de fazer com que tenha o destino que merece. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto do Ver. Leão de Medeiros ganhou um alento com decisões judiciais que amparam a sua tese, sem a solução dessas decisões judiciais. Eu já havia assinalado, em determinada oportunidade, que a situação aqui do IPTU, em Porto Alegre, poderia ser resumida em grandes traços com a constatação de que aqueles que pagam pouco vão buscar os benefícios que a Câmara Municipal lhes concede. No ano passado foram cerca de 12 mil, somente, que foram nos balcões da Prefeitura Municipal tentar receber de volta aquilo que haviam pago a mais. A classe média, que não teve benefícios, paga como pode ou faz como alertou o Ver. Leão de Medeiros ou simplesmente não paga, que são 25% que não estão em dia com as suas obrigações. E os ricos, que têm condições de pagarem bons advogados, simplesmente também não pagam porque entram na Justiça e ganham. Então, a quem atende esta tal de justiça tributária? Estou falando em largos números, em grandes números. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu creio que esta posição do Ver. Leão de Medeiros é adequada, ainda mais se considerarmos que a Prefeitura larga aqui, descarrega aqui aquela Planta de Valores que um ano tinha seiscentos e tantos quilos e depois vai para todas as rádios e televisões do Rio Grande do Sul dizer o seguinte: “está lá; é do conhecimento deles”. Então, nós levamos a culpa e ainda por cima sem analisar a Planta de Valores. Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se nós vamos ser culpados por essa aprovação, que ao menos tenhamos a responsabilidade completa.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Artur Zanella, hoje eu estou muito satisfeito, porque estou vendo que algumas coisas que foram propostas, como a extinção de toda a legislação do IPTU, para que a Câmara pudesse assumir a responsabilidade sobre o mesmo a partir de um projeto elaborado aqui dentro está valendo para muita gente. Mas veja só um pedaço de uma decisão judicial: “Constata-se a ilegalidade do lançamento do IPTU de 1991, não estando o contribuinte obrigado, por falta de ato administrativo, a pagar sequer o índice inflacionário, o que não impede que o faça espontaneamente. A questão que se coloca então é: se legalmente nada é devido, podem os autores consignar que admitem pagar espontaneamente com correção monetária de 1794.84 sobre o valor pago em 1990. A resposta há de ser positiva como dívida confessada de que o réu na condição de Poder Público não pode se negar a receber”. Muita gente está entrando em razão de sentenças como esta.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Então, Sr. Presidente, feriu-me a tese que deva vir para a Câmara Municipal. O Ver. Dilamar Machado colocou que esta Casa não está aparelhada para essa análise. Até pode ter razão, mas esta Casa está aparelhada, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para corrigir certos absurdos. Há um caso, por exemplo, praticamente ao lado da minha casa, em que um funcionário municipal está construindo há três, quatro anos a sua residência, com um terreno exatamente igual ao meu. Como ele estava fazendo sua casa, entrou como terreno, e ele não tinha condição de construir sua residência. Foi brindado este ano com o imposto em torno de 900 e poucos mil cruzeiros, enquanto que a minha casa, que já está pronta, pagava 160. Então, esse é um absurdo, Ver. Leão de Medeiros, Ver. Dilamar Machado, que não está aqui no momento, que tranqüilamente a Câmara pode identificar, e muito mais complexo do que isso é o Plano Diretor, que foi aprovado nesta Casa em 1979. Muito mais complexo do que isso é o Orçamento votado na última hora, com uma série de informações que não chegam. Se temos a responsabilidade que é apregoada nos meios de comunicação, de que aprovamos a Planta de Valores, de que existe um embrião de Vereadores, de Bancadas que estudam isso a fundo, creio que o Projeto do Ver. Leão de Medeiros é bem-vindo, e eu já votei a favor. Já tivemos aqui, na Câmara de Vereadores, um limitador, projeto do Ver. Clóvis Brum, que limitava em 2.500% o aumento do IPTU, por sinal, porque se disse que a inflação tinha sido 1.700%, e não foi. Ela foi da ordem de 1.347%, se não me engano.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto do Ver. Leão de Medeiros não é novidade. Já foi aprovado projeto semelhante nesta Casa. Naquela época havia limitador para todos os gostos: tinha limitador de 1.500%, tinha de 2.700%. Era uma salada para ninguém botar defeito. Pois foi votado um limitador de 2.500%. Depois, o Prefeito vetou e a Câmara aceitou o veto, fruto de acordo com o Ver. Isaac Ainhorn e o Ver. Luiz Braz, à época, para beneficiar os aposentados e uma série de outras coisas, que no final se revelavam 12 mil pessoas.

Estou esperando o meu tempo chegar ao fim para que eu não tenha tempo de estender o meu raciocínio. Quero ficar com pouco tempo para que eu não faça uma análise muito profunda e extensa da entrevista do Sr. Vice Prefeito da Cidade, Dr. Tarso Genro, hoje, ao jornal Zero Hora. Não quero estender-me na análise porque o Dr. Tarso Genro coloca, na discussão do Projeto do IPTU, um acordo para a eleição do Presidente da Casa. Eu não vou me estender muito, Sr. Presidente, porque, provavelmente, diria coisas que não gostaria de dizer, mas aquela entrevista não faz jus, não faz justiça à inteligência, à acuidade política do Dr. Tarso Genro. Creio que foi num momento de rara infelicidade, mas que, evidentemente, não alterará a votação do IPTU, porque são assuntos, nem conexos, são assuntos que não tem nada a ver com o IPTU e, por isso, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu encerro essa minha intervenção.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É, é bom a gente não examinar esse aspecto porque o tempo está esgotando. Só uma sugestão ao seu vizinho: o Projeto do IPTU para 1992 já tem uma Emenda, até de minha autoria, que diz que, no caso de demolição para construção, o IPTU não será territorial, mas já predial durante o transcorrer da construção. Não sei se é o caso do seu vizinho, que seria beneficiado com isso.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Infelizmente não é, Ver. Leão, porque ele não demoliu e já vendeu o terreno. Ele desistiu da casa própria. Pelo que eu sei, está morando numa vila que não vou dizer o nome para não dizer que ele sofreu um processo de regressão social, mas o sonho da casa própria dele já foi para o espaço

 

O Sr. Leão de Medeiros: Ele vendeu o terreno dele por causa do IPTU?

 

O SR. ARTUR ZANELLA: É evidente. Ele não conseguia terminar porque não tinha recurso e por isso entrou no territorial. Pelo que sei, já foi em frente o terreno e ele está morando de aluguel muito bem.

 

O Sr. Leão de Medeiros: Então, não é o caso de quem tem mais paga mais. No caso, ele caiu na mão dos incorporadores, que aproveitaram o preço vil do terreno porque ele não tinha de pagar o IPTU.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Está acontecendo no meu bairro, Vereador. V. Exª conhece o meu bairro, ali, o Mont’Serrat; era o bairro dos pobres em Porto Alegre. Mont’Serrat se chamava Colônia Africana, depois se chamou Coréia. Era a sede da Fidalgos e Aristocratas, porque ali os pobres tinham o seu abrigo. Hoje não há mais pobre, a não ser uma meia-dúzia. Fidalgos e Aristocratas mudou de lugar, mudou de nome, e os últimos estão sendo, como V. Exª colocou, expulsos pela especulação imobiliária porque não conseguem efetivamente... Aquelas famílias são três, quatro, cinco famílias que moram num terreno otimamente localizado e que terminam tendo que vender, e posso citar o nome de alguns que eu conheço, que foram expulsos daquele local porque valorizou o seu terreno. Posso dizer, com toda a tranqüilidade, que a terceira ou quarta aula que existe em Economia, na Faculdade, diz que, para um bem se tornar econômico, ele tem que ser vendável. A residência da pessoa não é, ou não deveria ser, um bem econômico, não deveria ser vendável. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Há oito Vereadores em Plenário. Não há “quorum” para discussão.

Vamos encerrar esta Sessão e convocar outra para as 11h da manhã.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): O Ver. João Motta já analisou o Parecer do Ver. Luiz Braz? Já o devolveu?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa ainda não o recebeu de volta. O processo ainda está com o Ver. João Motta e a Assessoria do PT.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 10h20min.)

 

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